POLÍTICA
CONHECENDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – PARTE 2
Por Mauro Leslie
Este projeto é parte da série “Conhecendo a Constituição da República Federativa do Brasil”. Na sua parte 2, apresentamos os Artigos 3º e 4º.
Deveriam ser amplamente lidos pelo povo brasileiro e igualmente aplicados pelos três poderes. Suas aplicabilidades nos fariam uma nação fraterna, equânime, justa e próspera. Destaque para o Parágrafo Único propondo uma América Latina uníssona e fraterna no âmbito econômico, político, social e cultural.
Dos objetivos fundamentais da República Federativas do Brasil e dos princípios que regem suas relações internacionais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
(Fonte: Câmara dos Deputados – Centro de Documentação e Informação) – https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988