POLÍTICA
CONHECENDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – PARTE 1
Por Mauro Leslie
Quase oitenta e seis milhões de brasileiros declararam entre não ter nenhum e um baixo conhecimento da Constituição Federal. Enquanto apenas 10 milhões de brasileiros dizem conhecer a fundo nossa Carta Magna.
Promulgada em 05 de outubro de 1988, a Constituição Federal é a lei que a tudo e a todos rege no Brasil. É a nossa pedra fundamental e suprema. Imperiosamente a base normativa regulamentar máxima do ordenamento jurídico. Contém 250 artigos, 141 emendas (até janeiro de 2024). É a segunda maior Constituição do mundo, menor apenas que a da Índia.
Até janeiro de 2024 foram acrescentadas 141 emendas, sendo 132 constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e três tratados internacionais, aprovados de forma equivalente. Em 2023 recebeu sua primeira tradução para o idioma indígena.
Uma pesquisa realizada em 2013 pelo DataSenado revelou que apenas 7,8% declaram não ter nenhum conhecimento da Constituição e outros 35,1% dizem ter um baixo conhecimento dela. Apenas 5,3% dos entrevistados declararam conhecer bastante o texto (Fonte: Agência Senado).
Toda a sociedade deveria interpretar a Constituição e não somente os órgãos públicos.
A Constituição deveria estrar na grade curricular escolar desde a quinta série do ensino fundamental. Todo cidadão brasileiro precisaria concluir o ensino médio minimamente consciente da Constituição Federal.
Popularizar a Constituição é papel de toda a sociedade; todos, sem exceção, devem ser divulgadores da nossa Carta Magna.
Buscando colaborar, o mínimo que seja, com esse propósito, a Revista PoliÉtica, de hoje até o dia 05 de outubro, quando a Constituição Federal completará 36 anos, vai publicar todos os artigos deste Magno Livro, se não o mais importante, pelo menos o mais necessário ao Brasil e aos brasileiros.
PREÂMBULO (Resumo)
Destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(Fonte: Câmara dos Deputados – Centro de Documentação e Informação – Acessado em 27 fev. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988).