CONHECENDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – PARTE 3

POLÍTICA

CONHECENDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – PARTE 3

Por Mauro Leslie

Capa da Constituição Federal de 1988 criada por Cosme Coelho Rocha.

A Inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à segurança… Todos são iguais perante a lei.

O Artigo 5º da Constituição Brasileira se nos afigura a uma oração, um saltério. Tem as cores da bandeira brasileira, a sinfonia da grandeza humana e a natureza das virtudes Divinas.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Esta publicação faz parte da série “Conhecendo a Constituição”, da Revista PoliÉtica.

Hoje publicamos o Art. 5º I, II, III, IV,V,VI,VII e VIII.

Título II – Dos direitos e garantias fundamentais.

Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

(Fonte: Câmara dos Deputados – Centro de Documentação e Informação) – https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988

Nossos textos representam, exclusivamente, as ideias e opiniões dos idealizadores da Poliética.

Compartilhe este post

Deixe um comentário

Se você não é membro e quer conhecer nosso curso introdutório de Iniciação Peregrino clique no botão abaixo.