POLÍTICA
CONHECENDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – PARTE 3
Por Mauro Leslie
A Inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à segurança… Todos são iguais perante a lei.
O Artigo 5º da Constituição Brasileira se nos afigura a uma oração, um saltério. Tem as cores da bandeira brasileira, a sinfonia da grandeza humana e a natureza das virtudes Divinas.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esta publicação faz parte da série “Conhecendo a Constituição”, da Revista PoliÉtica.
Hoje publicamos o Art. 5º I, II, III, IV,V,VI,VII e VIII.
Título II – Dos direitos e garantias fundamentais.
Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
(Fonte: Câmara dos Deputados – Centro de Documentação e Informação) – https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao1988